Texto produzido por: Ana Maria Ciccacio
“Para mim é brincadeira de mau gosto dizer que crianças que vivem na rua, submetidas a tudo de ruim que pode haver, estão exercitando seu direito à liberdade”, disse ao informeOnLine o promotor Luís Carlos Rodrigues de Andrade, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Foro Central de São Paulo,que cuida dos problemas legais que atingem crianças até 12 anos, infratoras ou não.
“O que temos aí é uma interpretação conveniente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para acobertar a omissão praticada pelo poder público, e pela sociedade como um todo, diante do constrangimento e da humilhação sofridos diariamente por elas”, afirmou na seqüência.
Andrade diz não entender como algumas pessoas podem defender a “ilusão” da liberdade proporcionada
pela rua a crianças e adolescentes como algo bom e produtivo. “Gostaria de saber se quem defende esse
absurdo também o defende para o próprio filho”, questiona o promotor. “Porque se disser que sim, eu moverei um processo contra, com base no Artigo 5º do ECA, que não tolera omissão por parte dos responsáveis.”
Havendo omissão ou não dos pais ou responsáveis, não dá para simplesmente algemar uma criança que
esteja vivendo na rua, tratá-la como delinqüente e levá-la para algum abrigo se ela não quiser. É preciso ganhar sua confiança e dar início a todo um trabalho que irá de sua reinserção familiar à sua integração em um abrigo, quando for o caso, com sua matrícula em escola, tratamento psicológico etc. “Ficar na rua, não pode”, afirma o promotor. “E isso não pode ser tolerado desde cedo.”
Crianças que chegam à Promotoria, em geral encaminhadas pela polícia, têm sido direcionadas aos
Centros de Referência da Criança e do Adolescente (Crecas), da Prefeitura. “Eles recolhem as crianças, mas deveriam agir realmente como portas de entrada para um atendimento eficaz. O problema é que são apenas nomes novos para coisas velhas. Meninos que estão vivendo na rua não costumam ficar muito tempo nessas casas. Meia hora depois querem sumir dali.”
Na rua a criança se habitua à falsa liberdade, sem se dar conta das privações de que está sendo vítima, como o direito de brincar, de aprender e de ser iniciada ao convívio social. No vale tudo da rua, a maior privação é a do direito à infância, mas como acaba se criando uma rede de proteção em torno dos grupinhos formados, a criança vai se acostumando e acha que isso é o melhor que poderia ter. “Evidentemente, lidar com uma criança assim é mais difícil. O problema é que o poder público não tem instituições especializadas para tratar dela. Criança tirada da rua exige pessoal especializado, com formação e espírito diferenciados, para ser reinserida na família ou encaminhada à tutela de um abrigo.” (...)
Fonte: http://www.vivaocentro.org.br/download/avc/endalara.pdf
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