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sábado, 17 de abril de 2010

ABORTO!

Aborto!

(Por: Marcos Woyames de Albuquerque)




Ei! Você!
Me ajude a entender!
Ninguém me perguntou, ou me deu direito de escolha,
Simplesmente num ato de conjunção,
Por amor ou por invasão,
a mim, me deram concepção.

Ninguém me perguntou, ou me deu o direito de escolha,
Mas eu estava ali.
Meu corpo, meu ser, meu espírito,

Tudo se preparando para uma nova vida.
Passei a crer e sonhar.
Passei a viver e imaginar.


O que de mim seria?
Alguém de bem, que o bem faria.
Alguém de bem, que de alguém o bem seria.


Vir à luz.
Ser luz.
Distribuir luz.

Ter vida.
Viver a vida
Distribuir vida.
Ser um ser.


Há no entanto uma verdade.
Niguém me perguntou, ou me deu direito de escolha,
Optaram por mim, optaram em meu lugar.


Não me permitiram meu corpo,
não me permitiram meu ser,
de mim apenas um espírito,
que não soube o que é viver.


Minha vida não foi preparada,
Meus sonhos não pude viver.
Jamais pude imaginar
o que viriam comigo a fazer.

Não me foi permitido vir à luz.
Não pude ser luz.
Não distribuí luz.

Não me foi permitida a vida.
Não me foi permitido vir a viver.
Não poderei distribuir vida.



Ninguém me perguntou, ou me deu direito de escolha,
Optaram por mim, optaram em meu lugar.
Decidiram, antes de me dar a vida, me matar.
Não me permitiram ser!
Optaram por não me dar lugar!


Fonte:http://www.erus.kit.net/poesias/aborto.htm



Clique e assita ao clip de Taylor Swift - Fifteen

Proposta de reflexão:

Tarefa:  poste um comentário no blog manifestando sua opinião sobre a mensagem da música de Taylor Swift.
Não esqueça de incluir seu nome.

Um abraço,

Clique e assista ao vídeo Súplica de um bebê

Clique e ouça a música: Quero Viver!

segunda-feira, 12 de abril de 2010

MAIORIDADE PENAL

O dicionário Aurélio da Língua Portuguesa traz a palavra maioridade definida como: “a idade em que o individuo entra em pleno gozo dos seus direito civis”.
O sistema jurídico brasileiro vigente, encontradas no artigo 27 do Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal, a maioridade penal se dá aos dezoito (18) anos de idade. (Lei n.º 8069/90). A maioridade penal não coincide necessariamente com a maioridade civil, nem com as idades mínimas para votar, dirigir, etc.
A maioridade penal também é conhecida como idade da responsabilidade criminal, ou seja, idade a partir da qual o individuo pode ser penalmente responsabilizado pelos seus atos, em determinados países ou jurisdições.
A redução da maioridade penal é um tema muito polêmico, pois muitos defendem que o tratamento do menor infrator deve sim ser diferenciado, e que não deve ter a interferência do Direito penal. Outros por sua vez, já afirmam que o delito cometido é o mesmo, e tendo o individuo a capacidade de distinguir que aquele ato não é tolerável na sociedade, ele também tem capacidade de cumprir a pena imposta, assim como os outros delinqüentes.
No desenvolver deste trabalho, trataremos sobre a redução da maioridade, defendendo ou não, e trazendo informações obtidas ao longo das pesquisas.

2. MAIORIDADE PENAL EM ALGUNS PAÍSES
A relação da maioridade penal varia muito entre determinados países, de acordo com a cultura jurídica e social de cada nação. Segundo informações cedidas pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a maioridade penal é a seguinte nos países abaixo listados:

AMÉRICA DO SUL

ARGENTINA: 16 ANOS

BRASIL: 18 ANOS

PERU: 18 ANOS

EUROPA

ALEMANHA: 14 ANOS

ESCANDINAVIA: 15 ANOS – Nos quatro países escandinavos (Noruega, Dinamarca,

Suécia e Finlândia), a maioridade penal é fixada aos 15 anos, adolescentes entre 15 e 18 anos, estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso.

FRANÇA: 13 ANOS

ITÁLIA: 14 ANOS

POLÔNIA: 13 ANOS

REINO UNIDO: 8 ANOS (ESCÓCIA)

10 ANOS (INGLATERRA E PAÍS DE GALES)

RÚSSIA: 14 ANOS

UCRÂNIA: 10 ANOS

AMÉRICA DO NORTE

ESTADOS UNIDOS: Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas treze estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos.

MÉXICO: 6 A 12 ANOS (CONFORME O ESTADO, SENDO 11 E 12 NA MAIORIA DOS ESTADOS).

GROELÂNDIA: 6 A 7 ANOS

ORIENTE MÉDIO

IRÃ: 9 ANOS PARA MULHERES, 15 ANOS PARA HOMENS

TURQUIA: 11 ANOS

ÁSIA E OCEANIA

BANGLADESH: 7 ANOS

CHINA: 14 ANOS

CORÉIA DO SUL: 12 ANOS

FILIPINAS: 9 ANOS

ÍNDIA: 7 ANOS

INDONÉSIA: 8 ANOS

JAPÃO: 14 ANOS

MIANMAR: 7 ANOS

NEPAL: 10 ANOS

PAQUISTÃO: 7 ANOS

TAILÂNDIA: 7 ANOS

UZBEQUISTÃO: 13 ANOS

VIETNÃ: 14 ANOS

ÁFRICA

ÁFRICA DO SUL: 7 ANOS

ARGÉLIA: 13 ANOS

EGITO: 15 ANOS

ETIÓPIA: 9 ANOS

MARROCOS: 12 ANOS

NIGÉRIA: 7 ANOS

QUÊNIA: 8 ANOS

SUDÃO: 7 ANOS

TANZÂNIA: 7 ANOS

UGANDA: 12 ANOS

 
Fonte: artigo científico: REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL de Larissa Aparecida da SILVA *

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Gráfico apresenta índice da Gravidez na Adolescência em diferentes países

Taxas de gravidez adolescente em ascensão na Inglaterra

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