Direito à Educação
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O Direito à educação é parte de um conjunto
de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da
igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na
Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação
formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino
público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não
podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado
foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Constituição Federal de 1988,
artigo 205.
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que
regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.
Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a
todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de
estudar por falta de vaga.
É direito da criança e do adolescente:
1- ter acesso à escola
pública e gratuita próxima de sua residência;
2- ser respeitado por seus
educadores;
3- ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
4- direito de contestar os
critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais:
1- matricular seus filhos
(ou pupilos) na escola;
2- acompanhar a frequência e
aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.
O descumprimento destes deveres pode ser
identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é
matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não
acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente:
1- ensino fundamental (da 1ª
à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
2- ampliar gradativamente a
oferta do ensino médio (colegial);
3- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de
preferência na rede regular de ensino);
4- atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
5- acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
6- oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
7- atendimento no ensino
fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Caso a garantia do ensino público obrigatório e
oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser
responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do
executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.
Fonte: http://www.guiadedireitos.org
Convido a todos a assistirem o vídeo abaixo do discurso de Malala Yousafzai, a garota que defendeu o direito à educação e foi baleada pelo Talibã:
No Brasil, a jornalista Adriana Carranca escreveu o livro Malala, a menina que queria ir para a escola. Confira a essa sugestão de leitura e o vídeo de entrevista com a autora:
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