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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Fora da Escola não pode!

Conheça as iniciativas da UNICEF no Brasil para garantir o direito à Educação à todas as crianças.

Em 2010, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Instituto de Estatística da UNESCO (UIS) deram início à Iniciativa Global Out of School Children (OOSC) – Pelas Crianças Fora da Escola. No Brasil, o projeto é desenvolvido em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Além do relatório Todas as Crianças na Escola em 2015, a iniciativa inclui a mobilização Fora da Escola Não Pode!

O desafio do País é grande. Uma análise feita pelo UNICEF e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação mostrou que, segundo os Microdados do Censo Demográfico 2010 (IBGE), mais de 3,8 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de idade estão fora da escola no Brasil. Os grupos mais atingidos pela exclusão são as crianças de 4 e 5 anos, com idade para frequentar a pré-escola, e os adolescentes de 15 a 17 anos, que deveriam estar no ensino médio.





                                 Fonte: http://www.unicef.org/brazil/pt/activities_26691.htm



Como anda o direito à Educação no Brasil?

O UNICEF trabalha para que haja acesso universal à educação de qualidade que assegure a permanência com aprendizagem e a conclusão da educação básica na idade certa para cada criança e adolescente brasileiro.
O Brasil apresenta um alto índice de acesso das crianças à escola – 97,9%. No entanto, os 2,1% que faltam não são poucos: eles representam 570 mil meninas e meninos que ainda estão fora das salas de aula. Desses, 350 mil são negros. A imensa maioria dos que estão fora da escola mora nas regiões Norte e Nordeste do País, o que revela claramente as desigualdades regionais e as relacionadas à raça e à etnia de nossas crianças.
A educação de qualidade, além de ser um direito fundamental, amplia e garante os demais direitos humanos e sociais. O Brasil convive com um quadro de desigualdades e de déficits educacionais recorrentes. Permanecem grandes os desafios que devem ser enfrentados para que se possa garantir educação de qualidade para todos e para cada menina e cada menino, independentemente da origem étnica, racial, social ou geográfica.

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - I

Antes ninguém era criança

Comer e brincar com os adultos eram atividades que as crianças nem sonhavam em fazer no passado. Elas não só vestiam roupas parecidas com as de seus pais, como também não podiam opinar sobre vários assuntos.

Os historiadores acreditam que a infância que você conhece hoje foi construída lentamente. Foi por volta do século 17 que surgiu um mundo específico para uma nova criança, com brinquedos, comidas, passeios, roupas.

Mas foi somente no século passado, por volta de 1923, que as crianças e os adolescentes começaram a ter direitos. Em 1959, por exemplo, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

Em 1989, ocorreu a Convenção dos Direitos da Criança, um encontro internacional que considerou que todas as nações devem respeitar os direitos de meninas e meninos.
No Brasil, esses direitos foram representados no Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.
No século 16, palavras como "infantes", "inocentes" e "meúdos" eram utilizadas pelos adultos quando eles falavam das crianças.
Os termos "adolescente", "menino", entre outros, começaram a aparecer nos dicionários a partir de 1830.

Folha de São Paulo, Folhinha, 9 de maio de 2004.


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CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ASSEGURADOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

Para a lei brasileira as crianças são os indivíduos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da 


O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Para fazer valer o artigo 227, foi promulgada em 1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro). Os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como as obrigações da família, da sociedade e do governo para com eles estão descritos nessa lei que se chama "Estatudo da Criança e do Adolescente" e, comumente é chamado de ECA. O essencial é que esta lei diz que a criança e o adolescente são prioridade no Estado brasileiro e que devem receber todos os cuidados referentes à sua proteção e desenvolvimento. Veja o que diz esse artigo do Estatuto de Criança e do Adolescente:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Para ler na íntegra o Estatuto da Criança e do Adolescente clique aqui.

Fonte: http://www.guiadedireitos.org

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CAMPANHA PELA PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA


Para mim, preservar o direito à vida de toda criança e adolescente vem antes de qualquer dos direitos previstos no ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Depois dos últimos acontecimentos, fiquei tão emocionada e chocada com a notícia da morte prematura do menino caçador de pipas que, na verdade, apenas exercia o seu direito à infância, o direito de brincar.
Na sua bravura e lealdade à sua pipa, o caçador ultrapassou os limites do gramado e ganhou o asfalto. 
Enfrentando os perigos do trânsito, o valente caçador afugentou os medos e perseguiu sua pipa, que o levou para voar e conhecer outros lugares.
O menino virou estrela e semelhante à pipa, do alto do céu, agora pode apreciar as belezas do mundo e seu coração bate feliz, na liberdade que alcançou para voar.
Voa, voa, menino, e leve um recado para o menino Jesus: ajude, menino-deus, a sociedade a vencer a luta pela preservação dos direitos das crianças, que precisam de um lugar tranquilo para exercerem o seu direito de brincar e a ter uma infância saudável e feliz.

Homenagem ao menino Guilherme, atropelado na rodovia dos Tamoios em 31/07/15.











Conheça a história do menino caçador de pipas. Clicando aqui.


REGIAO
August 1, 2015 - 04:42

Menino morre atropelado ao perseguir pipa

Corpo de Bombeiros alerta para o aumento do número de jovens nas ruas durante o período de férias escolares, que termina na segunda

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O estudante Guilherme Rodrigues Toledo da Silva, 12 anos, morreu ontem após ser atropelado por um carro na Rodovia dos Tamoios, em São José dos Campos.
Segundo a Polícia Civil, ele corria atrás de uma pipa quando teria invadido a pista e sido atingido por um carro modelo Corsa.
A colisão ocorreu na altura do km 8 da Tamoios, na pista sentido São José, às 12h45 de ontem, perto do acesso ao bairro São Judas Tadeu, onde o menino morava com a família.
Uma ambulância dos bombeiros e o helicóptero Águia da Polícia Militar foram deslocados para o local, mas o estudante já estava morto quando o resgate chegou.
O corpo de Guilherme será sepultado hoje, no cemitério Maria Peregrina, em Santana, na zona norte.
Até as 19h de ontem, o horário ainda não estava definido. O velório ocorreria na casa da avó do estudante.
Fatalidade. 
O acidente foi registrado ontem na Polícia Civil, que trata o caso como uma fatalidade no trânsito.
Segundo policiais, o motorista é de Santa Branca e estava com os documentos em ordem, tanto pessoais, como a Carteira de Habilitação, quanto do veículo.
Ele também não estava embriagado.
Choque. 
Familiares que estavam na delegacia preferiram não comentar o acidente, ocorrido três dias antes de Guilherme retomar as aulas no segundo semestre, a partir da próxima segunda-feira.
Segundo o capitão Antonio Carlos Bernardes, comandante dos bombeiros da região de São José e Jacareí, nesse período do ano, com pouca chuva, aumenta a quantidade de crianças e adolescentes empinando pipa. Com isso, cresce o risco de acidentes. "Eles correm olhando para cima e perdem a noção de espaço, o que pode acabar em acidentes, como o de hoje [ontem]", afirmou.
Fonte:http://www.ovale.com.br/regiao/menino-morre-atropelado-ao-perseguir-pipa-1.607899

Os Direitos das Crianças Segundo Ruth Rocha

"Os Direitos das Crianças Segundo Ruth Rocha" 

Toda criança do mundo deve ser bem protegida
Contra os rigores do tempo                                                                   
Robô-brinquedo
Contra os rigores da vida.                                                                           
Criança tem que ter nome
Criança tem que ter lar
Ter saúde e não ter fome
Ter segurança e estudar.

Não é questão de querer nem questão de concordar
Os direitos das crianças todos tem de respeitar.

Direito de perguntar... ter alguém pra responder.
A criança tem direito de querer tudo saber.
A criança tem direito até de ser diferente.
E tem que ser bem aceita seja sadia ou doente.

Tem direito à atenção
Direito de não ter medos
Direitos a livros e a pão
Direitos de ter brinquedos.

Mas a criança também tem o direito de sorrir.
Correr na beira do mar, ter lápis de colorir...

Ver uma estrela cadente, filme que tem robô,
Ganhar um lindo presente, ouvir histórias do avô.

Descer no escorregador, fazer bolha de sabão,
Sorvete, se faz calor, brincar de adivinhação.

Morango com chantilly, ver mágico de cartola,
O canto do bem-te-vi, bola, bola, bola bola!

Lamber fundo de panela
Ser tratada com afeição
Ser alegre e tagarela
Poder também dizer não!

Carrinho, jogos, bonecas, montar um jogo de armar,
Amarelinha, petecas, e uma corda de pular.

Um passeio de canoa, pão lambuzado de mel,
Ficar um pouquinho à toa... contar estrelas no céu...

Ficar lendo revistinha,
Um amigo inteligente,
Pipa na ponta da linha,
Um bom dum cachorro quente.

Festejar o aniversário, com bala, bolo e balão!
Brincar com muitos amigos, dar uns pulos no colchão.

Livros com muita figura,
Fazer viagem de trem,
Um pouquinho de aventura..
Alguém para querer bem...

Festinha de São João, com fogueira e com bombinha,
Pé de moleque e rojão, com quadrilha e bandeirinha.

Andar debaixo de chuva,
Ouvir música e dançar.
Ver carreiro de saúva,
Sentir o cheiro do mar.

Pisar descalça no barro,                                                         
Comer frutas no pomar,
Ver casa de joão-de-barro,
Noite de muito luar.

Ter tempo pra fazer nada, ter quem penteie os cabelos,
Ficar um tempo calada... Falar pelos cotovelos.

E quando a noite chegar, um bom banho, bem quentinho,
Sensação de bem estar... de preferência com colinho.

Uma caminha macia,                                                                               
Uma canção de ninar,
Uma história bem bonita,
Então, dormir e sonhar...

Embora eu não seja rei, decreto, neste país,
Que toda, toda criança tem direito a ser feliz!

Letra da Música:  Deveres e  Direitos   

Composição: Toquinho e  Elifas Andreatto

Crianças: iguais são seus deveres e direitos.
Crianças: viver sem preconceito é bem melhor. 
Crianças: a infância não demora, logo, logo vai passar, 
Vamos todos juntos brincar. 
Meninos e meninas, 
Não olhem cor, nem religião nem raça. 
Chamem os que não tem mamãe, 
Que o papai tá lá no céu,
E os que dormem lá na praça.                           
Meninos e meninas, 
Não olhem raça, religião nem cor. 
Chamem os filhos do bombeiro, 
Os dois gêmeos do padeiro 
E o caçula do doutor. 
Meninos e meninas, 
O futuro ninguém adivinha.                                      
Chamem os que não tem ninguém, 
Pois criança é também 
O menino trombadinha.
Meninos e meninas, 
Não olhem cor nem raça ou religião. 
Bons amigos valem ouro, 
A amizade é um tesouro 
Guardado no coração.





Música de Mara Maravilha - Direitos da Criança



Letra da Música de Mara Maravilha - Direitos da Criança

Criança tem direito a se alimentar
Criança tem direito a se educar
Saúde é preciso, precisa cuidar
E todas as crianças têm direito a um lar

Criança tem direito pra se respeitar
Não pode no papel esse direito ficar
E o mundo inteiro tem que entender
Que o direito da criança é pra valer

Futuro do mundo
Não pode sofrer nenhum tipo de agressão
Criança amada
Só tem carinho e amor no coração

refrão:
Já é a hora de mudar
Com os direitos da criança
Não é pra se brincar

Refrão...


Link: http://www.vagalume.com.br/mara-maravilha/direito-da-crianca.html#ixzz3jD7gZDuJ

Dos Direitos da Criança e do Adolescente - O DIREITO DE BRINCAR



Toda criança tem direito a brincar. Esse direito e tão fundamental que foi incluído na Declaração das Nações Unidas dos Direitos da Criança em 1959 e reiterado em 1990, quando a ONU adotou a Convenção dos Direitos da Criança. Quando as crianças brincam, conhecem a si mesmas a aos outros. Descobrem o mundo e exercitam novas habilidades. Criam vínculo. Elaboram saídas para as situações de conflito, aumentando assim, a auto-estima. Tornam-se mais avançadas em desenvolvimento cognitivo, psicomotor e afetivo. Compartilham mais, são menos agressivas e tem relacionamentos mais seguros com suas famílias. Infelizmente, na vida moderna, a brincadeira esta virando artigo escasso. Não faz o menor sentido a gente encher os filhos de cursos de inglês, francês, alemão, japonês, computação... querendo que eles sejam bem sucedidos no futuro se eles não tiverem tempo para brincar. Brincar e sinônimo de infância! Nunca conseguiremos criar homens sensatos se antes não criarmos moleques! Quem brinca agora aprende a encontrar soluções criativas no trabalho, nos relacionamentos, na vida... Mais do que matricular os filhos em cursos disso ou daquilo, deixe-os brincar!

Fonte:http://vivaglebaviva.blogspot.com.br/2013/07/toda-crianca-tem-o-direito-de-brincar.html













EDUCAÇÃO É DIREITO DE TODOS!


















Direito à Educação


O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Constituição Federal de 1988, artigo 205.



Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.


É direito da criança e do adolescente:
1- ter acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
2- ser respeitado por seus educadores;
3- ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
4- direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.

São deveres dos pais:
 1- matricular seus filhos (ou pupilos) na escola;
 2- acompanhar a frequência e aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.

  O descumprimento destes deveres pode ser identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
  
1- ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

2- ampliar gradativamente a oferta do ensino médio (colegial);

3- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de preferência na rede regular de ensino);
 4- atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
5- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
6- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
7- atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar,    transporte, alimentação e assistência à saúde.

Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.

Fonte: http://www.guiadedireitos.org

Convido a todos a assistirem o vídeo abaixo do discurso de Malala Yousafzai, a garota que defendeu o direito à educação e foi baleada pelo Talibã:




No Brasil, a jornalista Adriana Carranca escreveu o livro Malala, a menina que queria ir para a escola. Confira a essa sugestão de leitura e o vídeo de entrevista com a autora:

  





    Adriana Carranca, jornalista e escritora.
  



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