Este blog é um espaço para divulgação de projetos, compartilhamento de materiais didáticos, de práticas pedagógicas, de sites, cursos e dicas de leitura para professores e estudantes. Além de ser um cantinho para publicação de conteúdos relacionados ao trabalho desenvolvido nas aulas de Língua Portuguesa pela professora Fran.
Conheça as iniciativas da UNICEF no Brasil para garantir o direito à Educação à todas as crianças.
Em 2010, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Instituto de Estatística da UNESCO (UIS) deram início à Iniciativa Global Out of School Children (OOSC) – Pelas Crianças Fora da Escola. No Brasil, o projeto é desenvolvido em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Além do relatório Todas as Crianças na Escola em 2015, a iniciativa inclui a mobilizaçãoFora da Escola Não Pode!
O desafio do País é grande. Uma análise feita pelo UNICEF e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação mostrou que, segundo os Microdados do Censo Demográfico 2010 (IBGE), mais de 3,8 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de idade estão fora da escola no Brasil. Os grupos mais atingidos pela exclusão são as crianças de 4 e 5 anos, com idade para frequentar a pré-escola, e os adolescentes de 15 a 17 anos, que deveriam estar no ensino médio.
O UNICEF trabalha para que haja acesso
universal à educação de qualidade que assegure a permanência com aprendizagem e
a conclusão da educação básica na idade certa para cada criança e adolescente
brasileiro.
O Brasil apresenta um alto índice de acesso
das crianças à escola – 97,9%. No entanto, os 2,1% que faltam não são poucos:
eles representam 570 mil meninas e meninos que ainda estão fora das salas de
aula. Desses, 350 mil são negros. A imensa maioria dos que estão fora da escola
mora nas regiões Norte e Nordeste do País, o que revela claramente as
desigualdades regionais e as relacionadas à raça e à etnia de nossas crianças.
A educação de qualidade, além de ser um
direito fundamental, amplia e garante os demais direitos humanos e sociais. O
Brasil convive com um quadro de desigualdades e de déficits educacionais
recorrentes. Permanecem grandes os desafios que devem ser enfrentados para que
se possa garantir educação de qualidade para todos e para cada menina e cada
menino, independentemente da origem étnica, racial, social ou geográfica.
Comer e brincar com os adultos eram atividades que as crianças nem sonhavam em fazer no passado. Elas não só vestiam roupas parecidas com as de seus pais, como também não podiam opinar sobre vários assuntos.
Os historiadores acreditam que a infância que você conhece hoje foi construída lentamente. Foi por volta do século 17 que surgiu um mundo específico para uma nova criança, com brinquedos, comidas, passeios, roupas.
Mas foi somente no século passado, por volta de 1923, que as crianças e os adolescentes começaram a ter direitos. Em 1959, por exemplo, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Em 1989, ocorreu a Convenção dos Direitos da Criança, um encontro internacional que considerou que todas as nações devem respeitar os direitos de meninas e meninos.
No Brasil, esses direitos foram representados no Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990.
No século 16, palavras como "infantes", "inocentes" e "meúdos" eram utilizadas pelos adultos quando eles falavam das crianças.
Os termos "adolescente", "menino", entre outros, começaram a aparecer nos dicionários a partir de 1830.
CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE ASSEGURADOS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da
Constituição Federal Brasileira.
Para a lei brasileira as crianças são
os indivíduos de até onze anos de idade e, adolescentes são
aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em
desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente
protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da
Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira
foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Para fazer valer o artigo 227, foi promulgada em
1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro). Os direitos das crianças
e dos adolescentes, bem como as obrigações da família, da sociedade e do
governo para com eles estão descritos nessa lei que se
chama "Estatudo da Criança e do Adolescente" e, comumente é
chamado de ECA. O essencial é que esta lei diz que a criança e o adolescente
são prioridade no Estado brasileiro e que devem receber todos os cuidados
referentes à sua proteção e desenvolvimento. Veja o que diz esse artigo do
Estatuto de Criança e do Adolescente:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo
único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas
sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Para ler na
íntegra o Estatuto da Criança e do Adolescente clique aqui.
Para mim, preservar o direito à vida de toda criança e adolescente vem antes de qualquer dos direitos previstos no ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Depois dos últimos acontecimentos,fiquei tão emocionada e chocada com a notícia da morte prematura do menino caçador de pipas que, na verdade, apenas exercia o seu direito à infância, o direito de brincar.
Na sua bravura e lealdade à sua pipa, o caçador ultrapassou os limites do gramado e ganhou o asfalto.
Enfrentando os perigos do trânsito, o valente caçador afugentou os medos e perseguiu sua pipa, que o levou para voar e conhecer outros lugares.
O menino virou estrela e semelhante à pipa, do alto do céu, agora pode apreciar as belezas do mundo e seu coração bate feliz, na liberdade que alcançou para voar.
Voa, voa, menino, e leve um recado para o menino Jesus: ajude, menino-deus, a sociedade a vencer a luta pela preservação dos direitos das crianças, que precisam de um lugar tranquilo para exercerem o seu direito de brincar e a ter uma infância saudável e feliz.
Homenagem ao menino Guilherme, atropelado na rodovia dos Tamoios em 31/07/15.
Corpo de Bombeiros alerta para o aumento do número de jovens nas ruas durante o período de férias escolares, que termina na segunda
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
O estudante Guilherme Rodrigues Toledo da Silva, 12 anos, morreu ontem após ser atropelado por um carro na Rodovia dos Tamoios, em São José dos Campos.
Segundo a Polícia Civil, ele corria atrás de uma pipa quando teria invadido a pista e sido atingido por um carro modelo Corsa.
A colisão ocorreu na altura do km 8 da Tamoios, na pista sentido São José, às 12h45 de ontem, perto do acesso ao bairro São Judas Tadeu, onde o menino morava com a família.
Uma ambulância dos bombeiros e o helicóptero Águia da Polícia Militar foram deslocados para o local, mas o estudante já estava morto quando o resgate chegou.
O corpo de Guilherme será sepultado hoje, no cemitério Maria Peregrina, em Santana, na zona norte.
Até as 19h de ontem, o horário ainda não estava definido. O velório ocorreria na casa da avó do estudante. Fatalidade.
O acidente foi registrado ontem na Polícia Civil, que trata o caso como uma fatalidade no trânsito.
Segundo policiais, o motorista é de Santa Branca e estava com os documentos em ordem, tanto pessoais, como a Carteira de Habilitação, quanto do veículo.
Ele também não estava embriagado. Choque.
Familiares que estavam na delegacia preferiram não comentar o acidente, ocorrido três dias antes de Guilherme retomar as aulas no segundo semestre, a partir da próxima segunda-feira.
Segundo o capitão Antonio Carlos Bernardes, comandante dos bombeiros da região de São José e Jacareí, nesse período do ano, com pouca chuva, aumenta a quantidade de crianças e adolescentes empinando pipa. Com isso, cresce o risco de acidentes. "Eles correm olhando para cima e perdem a noção de espaço, o que pode acabar em acidentes, como o de hoje [ontem]", afirmou.
Toda criança tem direito a brincar. Esse direito e
tão fundamental que foi incluído na Declaração das Nações Unidas dos Direitos
da Criança em 1959 e reiterado em 1990, quando a ONU adotou a Convenção dos
Direitos da Criança. Quando as crianças brincam, conhecem a si mesmas a aos
outros. Descobrem o mundo e exercitam novas habilidades. Criam vínculo.
Elaboram saídas para as situações de conflito, aumentando assim, a auto-estima.
Tornam-se mais avançadas em desenvolvimento cognitivo, psicomotor e afetivo.
Compartilham mais, são menos agressivas e tem relacionamentos mais seguros com
suas famílias. Infelizmente, na vida moderna, a brincadeira esta virando artigo
escasso. Não faz o menor sentido a gente encher os filhos de cursos de inglês,
francês, alemão, japonês, computação... querendo que eles sejam bem sucedidos
no futuro se eles não tiverem tempo para brincar. Brincar e sinônimo de
infância! Nunca conseguiremos criar homens sensatos se antes não criarmos
moleques! Quem brinca agora aprende a encontrar soluções criativas no trabalho,
nos relacionamentos, na vida... Mais do que matricular os filhos em cursos
disso ou daquilo, deixe-os brincar!
O Direito à educação é parte de um conjunto
de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da
igualdade entre as pessoas.
No Brasil este direito apenas foi reconhecido na
Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado não tinha a obrigação
formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino
público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não
podiam pagar. Durante a Constituinte de 1988 as resposabilidades do Estado
foram repensadas e promover a educação fundamental passou a ser seu dever:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que
regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996.
Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a
todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de
estudar por falta de vaga.
É direito da criança e do adolescente:
1- ter acesso à escola
pública e gratuita próxima de sua residência;
2- ser respeitado por seus
educadores; 3- ter igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola;
4- direito de contestar os
critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
São deveres dos pais:
1- matricular seus filhos
(ou pupilos) na escola;
2- acompanhar a frequência e
aproveitamento de suas crianças e adolescentes na escola.
O descumprimento destes deveres pode ser
identificado como crime de abandono intelectual (quando a criança não é
matriculada na escola), ou infração administrativa (quando os pais não
acompanham o desenvolvimento no aluno na escola).
É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente:
1- ensino fundamental (da 1ª
à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
2- ampliar gradativamente a
oferta do ensino médio (colegial);
3- atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência (de
preferência na rede regular de ensino);
4- atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
5- acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
6- oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
7- atendimento no ensino
fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
Caso a garantia do ensino público obrigatório e
oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser
responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do
executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.
Fonte: http://www.guiadedireitos.org
Convido a todos a assistirem o vídeo abaixo do discurso de Malala Yousafzai, a garota que defendeu o direito à educação e foi baleada pelo Talibã:
No Brasil, a jornalista Adriana Carranca escreveu o livro Malala, a menina que queria ir para a escola. Confira a essa sugestão de leitura e o vídeo de entrevista com a autora: